Regularização Fundiária
Possuímos uma equipe multidisciplinar com domínio em todas as etapas da regularização fundiária, desde o diagnóstico com documentação do imóvel, passando pelo georreferenciamento (topografia), cadastros administrativos como o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR / E-cac), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até a finalização e averbação do Registro de Imóveis.
Alta tecnologia
Contamos com a mais avançada tecnologia para mapeamento de imóveis. O uso de drones potencializou a nossa produtividade e aumentou a precisão do levantamento topográfico. Contamos com modernos equipamentos de localização conectados ao Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), que possui grande eficácia e ótima relação de qualidade e tempo. Tudo isso, seguindo rigorosamente as normas técnicas vigentes.
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Foco no resultado
Serviços e processamentos cartoriais que executamos:
- Georreferenciamento;
- Usucapião;
- Registro de compra e venda;
- Retificação de Área;
- Estremação;
- Usucapião;
- Desmembramentos /Unificação;
- REURB;
Há 3 anos trabalho com a GRS80, o pragmatismo e o entusiasmo da equipe solucionou demandas históricas da nossa corporação.
João CarlosÁrea Urbana
Para área urbana.
A regularização fundiária urbana (REURB), baseada na Lei n° 13.465, de 2017, inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de viabilizar a regularização fundiária de vários imóveis ao mesmo tempo. O objetivo é promover a dignidade social, viabilizando a titularidade para o possuidor do imóvel. Com o título em seu nome, é possível vender através de financiamentos, utilizar da matrícula para a conseguir crédito mais barato e garantir a devida transmissão para os herdeiros. Um imóvel regular possui uma valorização de pelo menos 30% a mais que aquele sem a documentação.
Área Rural
Para área rural.
A primeira obrigatoriedade para regularização é a inscrição e atualização dos cadastros no INCRA, através do sistema do Sistema Nacional do Cadastro Rural (SNCR). Com este cadastro atualizado, é possível emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento necessário para vender ou prometer venda, realizar desmembramento, unificar, hipotecar, obter crédito rural entre outros processamentos cartoriais.
Todos os imóveis devem ter o Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) e a Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) para pagamento do Imposto Território Rural (ITR). Estar em dia com a Receita Federal é fundamental!
CAR – Cadastro Ambiental Rural
Este cadastro, também obrigatório para todos os imóveis rurais, é vinculado e administrado atualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do Serviço Florestal Brasileiro. Neste cadastro, é apresentado ao Governo o uso e ocupação do solo, as áreas de proteção ambiental e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.
GEOINCRA – A garantia de não sobreposição do imóvel rural
Atualmente, todos os imóveis com área superior a 100 (cem) hectares devem ser georreferenciados e sua poligonal submetida ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA. Em 20/11/2023, o limite máximo passará para 25 (vinte e cinco) hectares, e em 20/11/2025, todos os imóveis rurais passarão a ter o georreferenciamento obrigatório.
Regularização das Matrículas no Cartório de Registro de Imóveis
Só é dono quem registra. A legislação dispõe expressamente que os direitos reais sobre imóveis são adquiridos com o registro no cartório de Imóveis. A matrícula de um imóvel é o documento mais importante de análise para definir se existe regularidade ou não.
Clientes
Empresas que confiam na GRS80
Pequenas e grandes propriedades rurais, desde atividades cafeeiras, mineradores, imóveis urbanos, empresas que necessitam de áreas de compensação ambiental, indústrias de grande porte como VALE, CSN, Usiminas, BMG, SAFM Mineralção, entre outras.